Alavanque sua indústria com licenciamento ambiental eficiente e compliance rigoroso. Estudos ambientais nesta área visam a avaliação e gestão de impactos ambientais em processos industriais, garantindo conformidade regulatória e eficiência operacional.
- Estudos de Impacto Ambiental: Um estudo detalhado das possíveis consequências ambientais do empreendimento, incluindo impactos sobre a água, solo, ar, fauna e flora que é documento base para qualquer processo de licenciamento ambiental.
- Inventário Florestal: O inventário florestal é um instrumento técnico utilizado no processo de supressão de vegetação, para fins de emissão de Autorização de Corte - AuC. Neste estudo são levantados alguns parâmetros como: Nome comum e cientí-fico; diâmetro na altura do peito – DAP; volume estimado da área; altura média; área basal; definição do estágio sucessional; registro fotográfico da área de estudo. O método de levantamento será por parcelas, em acordo com legislação específica.
- Estudo de Análise de Risco (EAR): Estudo de análise de riscos, contemplando pro-grama de gerenciamento de riscos e plano de ação emergencial. O resíduo perigoso gerado pela própria atividade também integra o mencionado estudo.
- Instalação de Poço de Monitoramento: Consiste na mobilização e desmobilização da equipe e equipamentos para execução do serviço. Execução de Sondagem a Trado (ST) em solo e Instalação de poços de monitoramento até (4 m). Será apresentado relatório técnico com apresentação dos boletins litológicos e construtivos dos poços. Será emitida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, pelos serviços presta-dos.
- Execução do Teste de Bombeamento: Execução do teste de bombeamento em poços existentes mapeados buscando assim compreender qual o potencial de captação das águas subterrâneas nos poços já pré-existentes ou novos. Este produto confere os custos para a execução de um teste de bombeamento, seguindo os critérios que inse-rem os aspectos de outorga de direito de uso de recursos hídricos.
- Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS: O programa de gerenci-amento dos resíduos sólidos tem como objetivo prover ações de aperfeiçoamento da atual gestão dos resíduos de uma empresa, de modo a sistematizar adequadamente os processos geradores com as necessidades impostas pela legislação, regularizando assim a operação de um empreendimento. O programa terá como base a PNRS (Lei 12.305/10), bem como a NBR 10.004/04.
- Programa de Monitoramento da Qualidade da Água: Este programa tem como obje-tivo principal o levantamento da qualidade da água de um corpo hídrico e a avalia-ção da influência de uma atividade, sobre o mesmo. Este programa deverá seguir o número e a localização de pontos de amostragem, a periodicidade e os parâmetros a serem analisados, de acordo com a solicitação do órgão ambiental.
- Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar: Este programa tem como objeti-vo principal o levantamento da qualidade do ar e a avaliação da influência do em-preendimento em seu entorno. O monitoramento de Material Particulado Total em Suspensão (PTS), por exemplo, deverá ser realizado através do método do Amos-trador de Grandes Volumes – AGV. O programa terá como base a norma NBR 9547/97, e ainda serão seguidas as diretrizes da Resolução CONAMA n° 03, de 28/06/1990.
- Programa de Educação Ambiental: Estudo fundamental para que os funcionários e a comunidade afetada pelo empreendimento tenham conhecimento das questões am-bientais que envolvem a atividade. Este programa possui inter-relação com os de-mais programas de monitoramento ambiental.
- Programa de Monitoramento da Macrofauna Bentônica: Tendo em vista que, os ambientes aquáticos eventualmente poderão ser afetados pela implantação e opera-ção de empreendimentos.
- Programa de Monitoramento da Ictiofauna: Inventariar e monitorar ictiofauna du-rante as fases de instalação e operação de um empreendimento.
- Programa de Monitoramento da Emissão de Odores: Plano de monitoramento da emissão de odores na comunidade do entorno.
- Programa de Monitoramento de Ruído: O objetivo do programa de monitoramento de controle acústico é avaliar o impacto dos ruídos gerados durante a operação de um empreendimento, na sua área circunvizinha. A análise dos resultados terá como base a legislação aplicável, Resolução CONAMA n° 001/90 e NBR 10.151:2019.
- Plano de Emergência Individual – PEI: O PEI é um documento elaborado por pro-fissional habilitado, com ART, nos moldes definidos na Resolução CONSEMA n° 010/2012, buscando apresentar as medidas a serem tomadas, por exemplo, no caso de um derramamento de óleo, durante a atividade de um empreendimento.
- Programa de Controle de Ambiental de Lançamento de Efluentes: Este programa tem como objetivo avaliar o desempenho do Sistema de Tratamento de Efluentes Sanitários de um empreendimento. O programa terá como base as Resoluções CONAMA 430/2011 a CONAMA 357/2005.
- Plano de Ação Emergencial – PAE: A finalidade de um Plano de Ação de Emergên-cia é fornecer um conjunto de diretrizes, dados e informações que propiciem as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e adminis-trativos, estruturados para serem desencadeados rapidamente em situações de emergência, para a minimização de impactos à população e ao meio ambiente.
- Plano de Encerramento de Atividades ou Empreendimentos Licenciáveis: Estabele-ce o conteúdo mínimo para a apresentação nos órgãos reguladores do Plano de En-cerramento de atividade ou empreendimento onde foram desenvolvidas atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas e sujeitos ao Licenciamento Am-biental, sendo este um documento necessário para avaliação da qualidade ambiental das áreas que serão desativadas ou desocupadas, devendo ser apresentado ao órgão ambiental licenciador, com antecedência de 90 (noventa) dias ao seu encerramento (Resolução CONSEMA nº 98/2017, art. 35°).
- Avaliação Preliminar de Passivo Ambiental: Consiste na etapa inicial da avaliação de passivo ambiental de solo e / ou água subterrânea, que objetiva encontrar indí-cios de uma possível contaminação neste meio, realizada com as informações dis-poníveis, como levantamento histórico, entrevistas, imagens e fotos, e inspeções em campo, visando fundamentar a suspeita de contaminação de uma área.
- Declaração de Carga Poluidora: Execução da Declaração de Carga Poluidora seguin-do as diretrizes expostas pela Art. 28. da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2010 que discrimina que o responsável por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano.